domingo, agosto 07, 2005

Pendura

Acabo de chegar de um restaurante.
Foi triste ver alguns estudantes de direito do Largo São Francisco (SP) solicitando a famosa pendura ao garçon.
Eles entregaram algum papel para o responsável do restaurante. Parece que contém um possível embasamento legal além da garantia de que nenhum outro grupo de advogados (ou estudantes) pode pendurar novamente naquele estabelecimento naquele período. Um policial civil apareceu para mediar a situação. Aparentemente um outro grupo de estudantes já havia estado no restaurante no dia anterior, e o restaurante apresentou a carta do outro grupo.
A partir daí começou uma discussão do comerciante, alegando que não concordava, que devia ser pago pelos seus serviços, que seus garçons tinham direito à gorjeta e por aí vai. Ainda assim, os estudantes se mantinham insensíveis às queixas do dono do restaurante.
Todas as pessoas presentes no restaurante naquele momento mostravam-se claramente indignadas com a situação. Um sentimento de mal estar tomou o restaurante.
Saímos antes da resolução do caso. Estávamos, também, enojados.

Não preciso (mas vou) dizer que acho essa ação uma falta de respeito com quem prestou o serviço, sendo o dono do restaurante e os garçons, falta de cidadania, falta de conciência social, falta de noção de grupo, falta dos sentimentos humanos nobres e mais básicos.
Mesmo se houver embasamento legal, não considero uma atitude digna. Não é porque está na lei que é correto, ético ou moral. Já dizia Paulo (aquele que da nome à cidade): tudo me é licito, mas nem tudo me convém.
O que virarão no futuro estes estudantes? Que tipo de advogados vocês acham que eles serão?

Se alguém souber do embasamento legal, se houver algum, desse tipo de ação, por favor comente. Gostaria de saber se o proprietário pode tomar alguma ação mais enérgica, como chamar a polícia e solicitar a prisão dessas pessoas, ou se há alguma jurisprudência que permita uma ação na justiça com chances de sucesso.

 
Coloquei uma mensagem muito parecida na minha comunidade do Orkut Eu odeio advogados. Quem quiser pode acompanhar o debate por lá.

4 Comentários:

Anonymous Anônimo disse...

Você só tá indignado pq não é advogado e não pode fazer pendura. Hahahahaha. Estou pensando em fazer direito no ano que vem, só pra jantar de graça.

1:52 PM  
Blogger Giggio disse...

Gui,
Você é rídiculo. (Essa vai virar minha resposta padrão para você...)
Eu nunca faria pendura.

1:55 PM  
Anonymous Anônimo disse...

artigo 176 do Código Penal:

“Artigo 176. Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.”

Muitos juristas entendem ser o "pindura" uma espécie de estelionato, crime muito mais grave, previsto no artigo 171 do Código Penal.

“Artigo 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.”

5:08 PM  
Blogger Frédson Frailan disse...

“Artigo 176. Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.”

Esse artigo do Codigo de Contravenções não se aplica, pois ele é claro ao dizer "sem dispor de recursos". Ou seja, se a pessoa tiver o dinheiro, mas se recusa a pagar, há uma atipicidade (o fato da norma não é semelhante ao fato da vida).

Artigo 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena ? reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa

Não se aplica também, pois a TRADIÇÃO atua na antijuridicidade. Traduzindo: desde de 11 de agosto de 1827, quando Dom Pedro I fundou a primeira faculdade de direito do Brasil, e decretou que todos seus alunos tinham direito de comemorar em bares e restaurantes (sem pagar), criou-se uma tradição.
Portanto, a tradição torna essa vantagem lícita. Muito diferente seria penduras em outros dias do ano.

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Meios do dono do restaurante não sair no prejuizo:
1) tentar negociar a conta (geralmente os 10% do garçom, mais as bebidas)

2) essa atitude ainda é um ilícito CIVIL (atente bem, nada de penal, ilicito civil). Caso o dono do restaurante queira, pode entrar com uma ação de perdas e danos contra os "penduradores", ele tera seu dinheiro restituído com juros e correção (e nem de advogado precisa para entrar com a ação, já que se tramita no juizado de pequenas causas).

Brasileiro tem uma mania de achar que o direito penal resolve tudo e não resolve nada (basta olhar o caos do Brasil).

Observe, se o dono do restaurante ficar tentando sanar o prejuízo no ambito penal:
Lhes asseguro, com 100% de certeza, que não dá em nada!

Se o dono do restaurante, ingressa com uma ação civil, COM CERTEZA ele terá todo dano reparado.


PS. Os restaurante tem poder de retenção, caso um pendurador gaiato deixe o carro estacionado no restaurante, ele pode apreender o carro e ir a leilão para pagar a conta (isso tudo no ambito civel, é claro)

11:05 AM  

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